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A doutrina Médico-Legal

No livro: Medicina Legal – Texto e Atlas do Professor Hygino de C. Hercules, o Ministro do Supremo Tribunal da Justiça Humberto Barros, convidado para fazer a apresentação do livro, começa seu texto com a seguinte afirmação:

“O Direito é, certamente, a maior criação da humanidade. O ordenamento jurídico, garantindo a coexistência dos homens, possibilitou o desenvolvimento da ciência, em seus diversos ramos.”

Humberto Gomes de Barros

Data Venia ao Ilustríssimo Jurista, na minha concepção seria a música a maior criação da humanidade. Depois da música, viria o Direito sem sombra de dúvidas. Sabem por que eu considero a música a maior criação?

Na verdade, a partitura musical é a maior criação do homem. O artista ao transcrever sua música para uma partitura, esta música pode ser executada por qualquer músico, com a mesma exatidão do autor, mesmo que ele nunca a tenha ouvido, o que pode ser diferente é a emoção que cada músico possa expressar ao executá-la, porém a música é a mesma.

Já o Direito, apesar do ordenamento jurídico, as leis podem ser interpretadas de forma distinta, por juristas distintos, em situações distintas e, isso me faz acreditar que o Direito, mesmo pondo ordem na coexistência humana, ainda não é perfeito.

O Art. 5º da Constituição Federal garante, a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no nosso país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sempre que alguém ofender a integridade física ou a saúde de outrem, violará a garantia do direito à segurança, o que a lei penal define como crime, conforme o Art. 129 do Código Penal.

Nessa premissa, os operadores do Direito têm como aliada a Medicina Legal, responsável para encontrar no corpo da possível vítima, os vestígios deixados pela prática do delito e estabelecer o nexo causal entre estes vestígios e a infração, fornecendo a prova material necessária para o adequado julgamento da autoridade.

Apesar de sua importância para a sociedade, a Medicina Legal é uma especialidade médica que é repudiada pela maioria das pessoas, inclusive médicos e, mesmo dentro do grupo de médicos que não a repudiam, em poucos desperta interesse.

Este Blog, tem a proposta de compartilhar conhecimentos da doutrina médico-legal, complementando a lacuna que ficou na grade curricular dos cursos de Direito e de algumas das Faculdade de Medicina, com a retirada da cátedra da Deontologia Médica e Medicina Legal, possibilitando aos estudantes de Medicina, Odontologia e Direito, aprender de forma prática esta doutrina tão importante.

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